Histórico

   Você sabia?

   Que o Estado do Rio de Janeiro possui, dentro de sua estrutura de governo, um órgão destinado a receber, guardar, conservar e destinar bens apreendidos por autoridades administrativas e judiciárias? Encontra-se vinculado diretamente à Subsecretaria de Projetos e Fundos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

   Pois é..., muita gente confunde o Depósito Público Estadual do Rio de Janeiro, conhecido pela sigla DPERJ, com outros depósitos existentes na cidade do Rio de Janeiro, como por exemplo, o Depósito do DETRAN-RJ, destinado à guarda de veículos apreendidos de particulares infratores.

   O DPERJ está localizado em região privilegiada no centro da capital, precisamente na Rua Joaquim Palhares, 197 no bairro do Estácio, recebendo bens provenientes de todas as Comarcas Judiciárias do Estado, além da Justiça Federal e, eventualmente, da Justiça do Trabalho.

   O Órgão possui capacidade de receber e armazenar todas as categorias de bens, exceto armas, drogas, medicamentos, alimentos de qualquer espécie, combustíveis, derivados de petróleo e semoventes.

   Para entender a importância e a dinâmica do DPERJ, vale a pena decorrer um pouco sobre sua história, aproveitando dados oriundos de documentos pertencentes, tanto do Arquivo Nacional, como do nosso querido Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro (APERJ), órgão este pertencente à mesma Secretaria de Estado:

   Em 1741, o Rei de Portugal, sentindo a necessidade de acautelar bens apreendidos pela Coroa em suas colônias, criou um Depósito Geral da Corte em cada uma delas, estabelecendo suas instalações, no caso do Brasil, na capital e em local ainda não conhecido. Assim se manteve, atravessando todo o período imperial até o ano de 1890, quando, por decreto, o então Presidente da República, Marechal Deodoro da Fonseca, confirmou a permanência do Depósito Geral, denominando-o a partir daquele ano como Depósito Geral do Distrito Federal.

   Dentre as atribuições do Depósito Geral, havia o acautelamento de semoventes e das chaves de imóveis penhorados, funcionando de forma ininterrupta. Para tal, o Depositário Público, como era chamado o Diretor do DPERJ à época, deveria residir no local, assim como seu escrivão e seus empregados. Nas atuais instalações, cuja construção remonta à década de 30 do século passado, existem fortes indícios dessa exigência em razão da configuração de parte do prédio da administração, bem distinta da parte funcional do DPERJ.

   O então Depósito Geral do Distrito Federal fazia parte do extinto Ministério da Justiça e Negócios Interiores (MJNI), um grande ministério de onde originaram outros ministérios, como o da Justiça, Educação, Saúde, da Agricultura e Pecuária.

   Em 1898, um decreto presidencial alterou a denominação para Depósito Público do Distrito Federal, atribuindo-lhe as atuais tarefas e determinando os procedimentos para executá-las, tais como prazos para permanência de algumas categorias de bens acautelados e definição de pró-labores para o depositário e seus funcionários.

   Com a transferência da capital federal para Brasília, o Órgão passou a ser chamado de Depósito Público do Estado da Guanabara, permanecendo com essa denominação até a fusão dos Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara em 1974.

    Em 1975, o Órgão já com o nome atual, passou a integrar o Departamento do Depósito Público do Estado do Rio de Janeiro (DDPE), vinculado à Secretaria de Estado da Justiça, juntamente com o recém-criado Depósito Público Estadual de Niterói (DPEN), obedecendo a um grande projeto, porém não concluído, de inaugurar mais 4 Depósitos no interior do Estado nas cidades de Campos, Nova Friburgo, Duque de Caxias e Volta Redonda.

   Em 2007 a Secretaria de Estado da Justiça foi extinta, passando o DDPE para a égide da Secretaria da Casa Civil. Infelizmente, a partir daí, o forte vínculo do DDPE com os órgãos do Poder Judiciário, exemplo de harmonia entre o Executivo e o Judiciário, foi se perdendo e provocando o quase abandono de suas instalações. Posteriormente, em 2009, o DPEN foi extinto e seu acervo transferido para o DPERJ.

   Desde então, o DPERJ vem cumprindo com suas tarefas de forma bastante precária, apesar de todos os esforços de seus integrantes, com um orçamento aquém de suas necessidades e com suas instalações carecendo de grandes reparos, tanto pela falta de manutenção preventiva, como pela longevidade do patrimônio.

   Por outro lado, o DPERJ passou a ser demandado pelos “clientes” do extinto DPEN, culminando com o comprometimento de sua capacidade de armazenagem, não obstante possuir uma área útil de 11.500 m2 (sendo 7.000 m2 coberta). Diante disso e, com o recebimento do passivo do extinto DPEN, a Direção do DPERJ decidiu não mais receber bens sem a devida distribuição dos juízos correspondentes. Assim, o DPERJ passou a operar apenas com aqueles apreendidos pelas autoridades judiciárias, funcionando como um verdadeiro depósito público judicial.

   Com a instauração do novo governo do Estado a partir de 01 de janeiro de 2019, o DPERJ iniciou um trabalho de gestão, sob a ótica dos princípios de governança, de forma a levantar os óbices, “gargalos” e os problemas para o seu eficaz funcionamento. Para tal, foram estabelecidos e estreitados os contatos com órgãos externos, em particular com a Diretoria de Abastecimento da Marinha e com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, de forma a melhorar, dentre outros, o armazenamento e a liberação em prazo razoável dos bens acautelados.

   Em 26 de novembro de 2019.