O que é o FUNDEP?
O Depósito Público foi criado pela Lei estadual nº 5153 de 11/12/2007 como instrumento de captação e aplicação de recursos objetivando proporcionar recursos e meios para o financiamento das ações na área de depósito público. Dentre essas ações, elencam-se as principais:
a) realização de obras de manutenção, conservação, construção, ampliação, expansão, reforma e modernização de sua infraestrutura e instalações;
b) aquisição, manutenção e modernização de materiais, máquinas, equipamentos e serviços; e
c) realização de programas de ensino, especialização, aperfeiçoamento e reciclagem de seus servidores.
- Os §§1° e 2° do Art. 2º da supracitada Lei 5153/2007 estabelecem que:
a) §1° os recursos que compõem o Fundo serão depositados em instituição financeira em conta específica sob a denominação Fundo Especial do Depósito Público – FUNDEP; e
b) §2° o saldo financeiro do exercício apurado no balanço será utilizado em exercício subsequente e incorporado ao orçamento do FUNDEP.
- A missão do Depósito Público é, em suma, acautelar os bens apreendidos pelo Poder Judiciário, de forma a restituí-los aos seus respectivos proprietários ou aliená-los em hasta pública, ao término de cada processo judicial.